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Obtenção da Cidadania Austríaca, Cidadania Dupla Austríaco-Húngara

A cidadania austríaca pode ser obtida de várias maneiras, e neste artigo discutiremos os dois métodos que são importantes para os húngaros na Áustria:

  • Aquisição da Cidadania Austríaca por Base Familiar
  • Aquisição da Cidadania Austríaca por Naturalização
  • Cidadania Dupla Austríaco-Húngara

Aquisição da Cidadania Austríaca por Base Familiar, Descendência por Nascimento – Aquisição por Descendência

As crianças adquirem a cidadania austríaca a partir do momento do nascimento se

  • a mãe é cidadã austríaca OU
  • os pais são casados, e apenas o pai é um cidadão austríaco

Se os pais não forem casados, e apenas o pai da criança for cidadão austríaco, enquanto a mãe for cidadã de outro país, a criança pode adquirir a cidadania austríaca com base familiar se o pai austríaco reconhecer a paternidade dentro de oito semanas após o nascimento ou se a paternidade for legalmente estabelecida por um tribunal.

A paternidade pode ser reconhecida mesmo antes do nascimento da criança. Em casos em que o reconhecimento ou a determinação judicial de paternidade ocorre mais de oito semanas após o nascimento, a criança pode adquirir a cidadania austríaca através de condições simplificadas de doação.

Se a criança adquirir outra cidadania junto com a cidadania austríaca ao nascer – por exemplo, de outro genitor (“ius sanguinis”) ou no país de nascimento (como os EUA), onde se aplica o princípio da territorialidade (“ius soli”), então a criança terá dupla cidadania.

Embora a lei austríaca geralmente não permita a dupla cidadania, este é um dos casos em que isso é possível. De acordo com a lei austríaca, a criança não precisa escolher entre as duas cidadanias, mesmo quando adulta.

Adendo: De acordo com a lei húngara, se a mãe for casada, mas o filho não for do seu marido, mas de outro homem, o reconhecimento de paternidade não é válido, e o marido será o pai da criança. Em tais casos, a criança só pode adquirir a cidadania do pai biológico se todas as três partes (pai, mãe, marido) fizerem uma declaração perante as autoridades húngaras ou se o tribunal estabelecer a paternidade (obrigado à Éva pela informação adicional).

Aquisição da Cidadania Austríaca através de Doação, Naturalização – Aquisição por Concessão

As condições para concessão de cidadania, naturalização, podem diferir dependendo se alguém a recebe por ser elegível ou porque é concedida com base em uma avaliação oficial separada.

Termos Gerais:

  • Pelo menos dez anos de residência legal e ininterrupta na Áustria, dos quais pelo menos cinco anos com um título de residência permanente
  • Antecedentes impecáveis: sem condenação judicial válida, sem processos criminais em curso contra o requerente na Áustria ou no estrangeiro, e sem violações administrativas graves
  • Comprovação de meios de subsistência seguros provenientes de emprego ou outras rendas por pelo menos 36 meses nos 6 anos anteriores à candidatura, sendo os últimos 6 meses imediatamente antes da candidatura
  • Conhecimento da língua alemã, conhecimento suficiente do sistema constitucional austríaco e seus princípios, e da história da Áustria e da respetiva província, comprovado por um exame escrito. Exceção se, por exemplo, o alemão for a língua nativa do requerente ou se for menor e tiver obtido uma avaliação positiva em alemão na escola.
  • Atitude positiva em relação à República da Áustria, e o requerente não deve representar uma ameaça para a paz, ordem e segurança públicas.
  • Sem proibição de residência válida ou processos em curso para tal proibição
  • Sem ordem de deportação da Áustria, de outros estados-membros da UE ou da Suíça
  • Sem deportação da Áustria nos últimos 18 meses
  • Sem ligação a grupos extremistas ou terroristas
  • Sem perda prévia da cidadania anterior
  • A aquisição da cidadania austríaca não prejudica os interesses da República da Áustria ou não afeta significativamente as suas relações internacionais

O Processo de Aquisição da Cidadania

O pedido de concessão de cidadania austríaca deve ser apresentado pessoalmente à autoridade competente. Isso deve ser feito utilizando os formulários fornecidos pela autoridade. Informações sobre os documentos e certificados a serem anexados podem ser solicitadas à autoridade.

Documentos em língua estrangeira devem ser submetidos no original e com uma tradução certificada autenticada na Áustria. A autoridade também pode fornecer informações sobre a lista de tradutores certificados.

Informações adicionais sobre dever e obrigação militar também podem ser encontradas no site oesterreich.gv.at.

A cidadania austríaca também pode ser adquirida através dos seguintes métodos:

  • residência principal comprovável na Áustria por pelo menos 30 anos ininterruptos
  • pelo menos 15 anos de residência legal e ininterrupta na Áustria, com comprovação de integração pessoal e profissional adequada
  • comprovação de pelo menos 6 anos de residência legal e ininterrupta na Áustria, se houver casamento de 5 anos com um cidadão austríaco e os cônjuges residirem no mesmo domicílio
  • pelo menos 10 anos de residência legal e ininterrupta na Áustria com status de refugiado
  • Na Áustria, se o status de “refugiado” for aplicável.

Regras especiais se aplicam em casos de realizações atléticas, sociais, etc. excepcionais, ou quando a cidadania é concedida por uma autoridade nos interesses da Áustria. Informações detalhadas podem ser obtidas na página oficial de informações da Áustria clicando aqui.

Cidadania Dupla

A lei de cidadania austríaca geralmente não permite cidadanias duplas ou múltiplas. Exceções são feitas apenas em casos excepcionais.

Qualquer pessoa que adquira voluntariamente a cidadania de outro país geralmente perde sua cidadania austríaca. Para manter a cidadania austríaca, um pedido por escrito deve ser apresentado antes de adquirir a cidadania estrangeira, e deve ser aprovado por escrito.

A aprovação pode ser obtida do estado austríaco nos seguintes casos, entre outros:

  • devido a realizações excepcionais já feitas ou esperadas para ocorrer
  • por uma razão particularmente louvável no interesse da Áustria
  • por razões particularmente louváveis na vida privada e familiar do requerente
  • no caso de menores, no melhor interesse da criança

É importante obter aprovação para manter a cidadania antes de solicitar cidadania estrangeira, caso contrário, a cidadania austríaca será automaticamente perdida.

O gabinete governamental provincial competente está disponível para verificar e aprovar a retenção de cidadania. Os pedidos de retenção também podem ser submetidos no exterior na representação profissional responsável pelo local de residência (embaixada ou consulado).

Aqueles que adquirem a cidadania austríaca através da naturalização geralmente têm que renunciar à sua cidadania anterior. Se o sistema legal do país da cidadania existente não exigir a perda automática da cidadania ao adquirir a cidadania austríaca, então a cidadania austríaca é concedida primeiro.

Posteriormente, se possível, a pessoa em questão deve apresentar comprovante de renúncia de sua cidadania original dentro de dois anos, após o que receberá a cidadania austríaca. Se a renúncia da cidadania anterior não for possível ou não for esperada, isso só pode ser determinado pelo escritório governamental provincial austríaco competente. Em tais casos, não é necessário apresentar comprovante de renúncia da cidadania original.

A cidadania austríaca pode ser concedida com base em realizações excepcionais já realizadas e esperadas para serem realizadas no interesse da Áustria. Nesses casos, a Áustria dispensa o requisito de renúncia da cidadania anterior.

Uma exceção importante é que crianças que herdam cidadania de um dos pais desde o nascimento (ius sanguinis), ou que adquirem cidadania por nascimento em um país (por exemplo, EUA) com base no princípio territorial (ius soli), não perdem sua cidadania austríaca e se tornam cidadãos duplos. Tal criança não precisa escolher entre as cidadanias ao atingir a maioridade e permanece um cidadão duplo.