
Obtenção da Cidadania Austríaca, Cidadania Dupla Austríaco-Húngara
A cidadania austríaca pode ser obtida de várias maneiras, e neste artigo discutiremos os dois métodos que são importantes para os húngaros na Áustria:
- Aquisição da Cidadania Austríaca por Base Familiar
- Aquisição da Cidadania Austríaca por Naturalização
- Cidadania Dupla Austríaco-Húngara
Aquisição da Cidadania Austríaca por Base Familiar, Descendência por Nascimento – Aquisição por Descendência
As crianças adquirem a cidadania austríaca a partir do momento do nascimento se
- a mãe é cidadã austríaca OU
- os pais são casados, e apenas o pai é um cidadão austríaco
Se os pais não forem casados, e apenas o pai da criança for cidadão austríaco, enquanto a mãe for cidadã de outro país, a criança pode adquirir a cidadania austríaca com base familiar se o pai austríaco reconhecer a paternidade dentro de oito semanas após o nascimento ou se a paternidade for legalmente estabelecida por um tribunal.
A paternidade pode ser reconhecida mesmo antes do nascimento da criança. Em casos em que o reconhecimento ou a determinação judicial de paternidade ocorre mais de oito semanas após o nascimento, a criança pode adquirir a cidadania austríaca através de condições simplificadas de doação.
Se a criança adquirir outra cidadania junto com a cidadania austríaca ao nascer – por exemplo, de outro genitor (“ius sanguinis”) ou no país de nascimento (como os EUA), onde se aplica o princípio da territorialidade (“ius soli”), então a criança terá dupla cidadania.
Embora a lei austríaca geralmente não permita a dupla cidadania, este é um dos casos em que isso é possível. De acordo com a lei austríaca, a criança não precisa escolher entre as duas cidadanias, mesmo quando adulta.
Adendo: De acordo com a lei húngara, se a mãe for casada, mas o filho não for do seu marido, mas de outro homem, o reconhecimento de paternidade não é válido, e o marido será o pai da criança. Em tais casos, a criança só pode adquirir a cidadania do pai biológico se todas as três partes (pai, mãe, marido) fizerem uma declaração perante as autoridades húngaras ou se o tribunal estabelecer a paternidade (obrigado à Éva pela informação adicional).
Aquisição da Cidadania Austríaca através de Doação, Naturalização – Aquisição por Concessão
As condições para concessão de cidadania, naturalização, podem diferir dependendo se alguém a recebe por ser elegível ou porque é concedida com base em uma avaliação oficial separada.
Termos Gerais:
- Pelo menos dez anos de residência legal e ininterrupta na Áustria, dos quais pelo menos cinco anos com um título de residência permanente
- Antecedentes impecáveis: sem condenação judicial válida, sem processos criminais em curso contra o requerente na Áustria ou no estrangeiro, e sem violações administrativas graves
- Comprovação de meios de subsistência seguros provenientes de emprego ou outras rendas por pelo menos 36 meses nos 6 anos anteriores à candidatura, sendo os últimos 6 meses imediatamente antes da candidatura
- Conhecimento da língua alemã, conhecimento suficiente do sistema constitucional austríaco e seus princípios, e da história da Áustria e da respetiva província, comprovado por um exame escrito. Exceção se, por exemplo, o alemão for a língua nativa do requerente ou se for menor e tiver obtido uma avaliação positiva em alemão na escola.
- Atitude positiva em relação à República da Áustria, e o requerente não deve representar uma ameaça para a paz, ordem e segurança públicas.
- Sem proibição de residência válida ou processos em curso para tal proibição
- Sem ordem de deportação da Áustria, de outros estados-membros da UE ou da Suíça
- Sem deportação da Áustria nos últimos 18 meses
- Sem ligação a grupos extremistas ou terroristas
- Sem perda prévia da cidadania anterior
- A aquisição da cidadania austríaca não prejudica os interesses da República da Áustria ou não afeta significativamente as suas relações internacionais
O Processo de Aquisição da Cidadania
O pedido de concessão de cidadania austríaca deve ser apresentado pessoalmente à autoridade competente. Isso deve ser feito utilizando os formulários fornecidos pela autoridade. Informações sobre os documentos e certificados a serem anexados podem ser solicitadas à autoridade.
Documentos em língua estrangeira devem ser submetidos no original e com uma tradução certificada autenticada na Áustria. A autoridade também pode fornecer informações sobre a lista de tradutores certificados.
Informações adicionais sobre dever e obrigação militar também podem ser encontradas no site oesterreich.gv.at.
A cidadania austríaca também pode ser adquirida através dos seguintes métodos:
- residência principal comprovável na Áustria por pelo menos 30 anos ininterruptos
- pelo menos 15 anos de residência legal e ininterrupta na Áustria, com comprovação de integração pessoal e profissional adequada
- comprovação de pelo menos 6 anos de residência legal e ininterrupta na Áustria, se houver casamento de 5 anos com um cidadão austríaco e os cônjuges residirem no mesmo domicílio
- pelo menos 10 anos de residência legal e ininterrupta na Áustria com status de refugiado
- Na Áustria, se o status de “refugiado” for aplicável.
Regras especiais se aplicam em casos de realizações atléticas, sociais, etc. excepcionais, ou quando a cidadania é concedida por uma autoridade nos interesses da Áustria. Informações detalhadas podem ser obtidas na página oficial de informações da Áustria clicando aqui.
Cidadania Dupla
A lei de cidadania austríaca geralmente não permite cidadanias duplas ou múltiplas. Exceções são feitas apenas em casos excepcionais.
Qualquer pessoa que adquira voluntariamente a cidadania de outro país geralmente perde sua cidadania austríaca. Para manter a cidadania austríaca, um pedido por escrito deve ser apresentado antes de adquirir a cidadania estrangeira, e deve ser aprovado por escrito.
A aprovação pode ser obtida do estado austríaco nos seguintes casos, entre outros:
- devido a realizações excepcionais já feitas ou esperadas para ocorrer
- por uma razão particularmente louvável no interesse da Áustria
- por razões particularmente louváveis na vida privada e familiar do requerente
- no caso de menores, no melhor interesse da criança
É importante obter aprovação para manter a cidadania antes de solicitar cidadania estrangeira, caso contrário, a cidadania austríaca será automaticamente perdida.
O gabinete governamental provincial competente está disponível para verificar e aprovar a retenção de cidadania. Os pedidos de retenção também podem ser submetidos no exterior na representação profissional responsável pelo local de residência (embaixada ou consulado).
Aqueles que adquirem a cidadania austríaca através da naturalização geralmente têm que renunciar à sua cidadania anterior. Se o sistema legal do país da cidadania existente não exigir a perda automática da cidadania ao adquirir a cidadania austríaca, então a cidadania austríaca é concedida primeiro.
Posteriormente, se possível, a pessoa em questão deve apresentar comprovante de renúncia de sua cidadania original dentro de dois anos, após o que receberá a cidadania austríaca. Se a renúncia da cidadania anterior não for possível ou não for esperada, isso só pode ser determinado pelo escritório governamental provincial austríaco competente. Em tais casos, não é necessário apresentar comprovante de renúncia da cidadania original.
A cidadania austríaca pode ser concedida com base em realizações excepcionais já realizadas e esperadas para serem realizadas no interesse da Áustria. Nesses casos, a Áustria dispensa o requisito de renúncia da cidadania anterior.
Uma exceção importante é que crianças que herdam cidadania de um dos pais desde o nascimento (ius sanguinis), ou que adquirem cidadania por nascimento em um país (por exemplo, EUA) com base no princípio territorial (ius soli), não perdem sua cidadania austríaca e se tornam cidadãos duplos. Tal criança não precisa escolher entre as cidadanias ao atingir a maioridade e permanece um cidadão duplo.

